LEI Nº 3.129, DE 24 DE ABRIL DE 2020 - CAICAIA/CE

LEI Nº 3.129, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Cria e institui o programa “Teleinforma RIS (Residência Integrada em Saúde)”, no âmbito do Município de Caucaia e dá outras providências.

O PREFEITO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e com esteio na Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e sanciono a seguinte Lei de autoria do PODER EXECUTIVO:

Art. 1º Fica criado e instituído o programa “Teleinforma RIS (Residência Integrada em Saúde)”, no âmbito do Município de Caucaia, que tem como objetivo informar, via ligação telefônica, o resultado dos exames aos pacientes que testaram negativo ao COVID-19, evitando que os mesmos compareçam presencialmente para receber o resultado do teste, conferindo celeridade, agilidade, segurança e melhoria no atendimento e nas informações prestadas aos pacientes e a população em geral.

Parágrafo único - Os profissionais de saúde residentes do município de Caucaia devem ainda repassar orientações sobre isolamento social, limpeza e desinfecção das casas e demais imóveis, informando, através da família, sobre o estado de saúde do paciente durante a quarentena.

Art. 2º O serviço “Teleinforma RIS” será realizado pela equipe multiprofissional de residentes do Município de Caucaia, com ênfase em saúde pública e em parceria com o setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 24 de abril de 2020.

NAUMI GOMES DE AMORIM - Prefeito de Caucaia.

Post atualizado em: 15/05/2020


Atualizado na data: 15/05/2020