LEI Nº 2.925, DE 22 DE ABRIL DE 2020 - MARACANAÚ/CE

LEI Nº 2.925, DE 22 DE ABRIL DE 2020
 
DISPÓE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “COSTURANDO PROTEÇÃO - MARACANAÚ COM MÁSCARAS" E DO RESPECTIVO AUXILIO FINANCEIRO DESTINADO AOS PARTICIPANTES Do PROJETO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE EM CONJUNTO COM A SECRETARIA Do TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
 
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSE FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CÁMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º. Cria o Projeto “Costnrando Proteção , Maracanaú com Máscaras”, de caráter temporário e emergencial, de responsabilidade executiva, financeira e orçamentária da Secretaria de Saúde, com o objetivo de ajudar aos profissionais do ramo da costura residentes em Maracanaú e que estejam em situação de vulnerabilidade social em razão da pandemia da infecção humana pelo novo ccronavirus , COVID-19.
 
Parágrafo Único. A Secretaria de Saúde atuará em conjunto com a Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, para fins de implantação do Projeto criado por esta Lei,
 
Art. 2º. Cria auxílio financeiro aos participantes do Projeto “Costurando Proteção - Maracanaú com Máscara” da Secretaria de Saúde em conjunto com a Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser pago mensalmente e vigera por 90 (noventa) dias, prorrogável por igual periodo, por ato do Chefe do Poder Executivo, observando-se a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal e de sua capacidade orçamentária e financeira,
 
Parágrafo Único. Considera-se participante do Projeto “Costurando Proteção - Maracanaú com Mascara“ aqueles costureiras (as) inscritos e selecionados por meio de edital de credenciamento próprio a ser divulgado pela Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo.
 
Art. 3º. O auxílio financeiro será concedido. a titulo de ajuda de custo, visando, exclusivamente, a produção de máscaras de tecido, a serem confeccionadas por costureiros(as) residentes em Maracanaú e participantes do Projeto "Costurando Proteção - Maracanaú com Máscara“.
 
Art. 4º. O produto proveniente do resultado do “Costurando Proteção — Maracanaú com Máscara” deverá ser distribuído para a população em situação de vulnerabilidade social e para os servidores públicos das áreas administrativas do Poder Executivo Municipal, com fins a contenção do contágíl através do COVID-19.
 
Art. 5º. As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria de Saúde, suplementadas se necessário.
 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P EITU E MARACANAÚ, AOS 22 DE ABRIL DE 2020.
 
FIRMINO CAMURÇA
PREFEITO DE MARACANAÚ

Post atualizado em: 13/05/2020


Atualizado na data: 13/05/2020