LEI N° 2.594, DE 20 DE MARÇO DE 2017

LEI N° 2.594, DE 20 DE MARÇO DE 2017

ALTERA A TABELA V DA LEI Nº 1.808, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, NA FORMA DO ANEXO [UNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:

Faço saber que a Câmara de Maracanau aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O subitem 10.09 constante da Lista de Serviços anexa à Consolidação da Legislação Tributária do Município de Maracanaú, passa a constar o Item 1 da Tabela V da Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, submetendo-se à alíquota de 2% (dois por cento)

Art. 2º. O item 21 constante da Lista de Serviços anexa à Consolidação da Legislação Tributária do Município de Maracanaú, passa a constar o Item 2 da Tabela V da Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, submetendo-se à alíquota de 3% (três por cento)

Art. 3º. Esta Lei esntra em vigor no primeiro dia útil do mÊs subsequente ao da sua publicação

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário

PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, AO 20 DE MARÇO DE 2017.

JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO
PREFEITOD E MARACANAÚ

 

Post atualizado em: 04/05/2020


Atualizado na data: 04/05/2020