LEI Nº 2.236, DE 07 DE ABRIL DE 2021 - LIMOEIRO/CE

LEI Nº 2.236, DE 07 DE ABRIL DE 2021 - LIMOEIRO/CE

*Publicado no DOM, de Limoeiro, de 08/04/2021

Acrescenta dispositivo na Lei n.º 2.230, de 23.03.2021, que regulamentou, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, o incentivo financeiro do pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE: Faz saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescido o art. 7.º à Lei n.º 2.230, de 23.03.2021, com a seguinte redação:

“Art. 7º. Os efeitos financeiros da presente Lei retroagirão a 1.º de novembro de 2020.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Esta-do do Ceará, em 07 de abril de 2021.


José Maria Lucena
Prefeito

Data: 08/04/2021