LEI N° 2.082, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
LEI Nº 2.082, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA A TABELA V DA LEI Nº 1.808, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovo e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O item 1 da Tabela V da Lei nº 1.808, de 9 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - Item e seus subitens; item 2; item 4 e seus subitens 7.02, 7.03, 7.05, 7.18, 7.19 e 7.20; e seus subitens; subitens 12.13, 13.04, 16.01, 17.01, 17.13 a 17.20, 17.22 e 17.23; itens 18, 20, 21, 23 e 33 a 40; o serviço de manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos, enquadrável no subitem 14.01; e o serviço de armazéns gerais - emissão de warrant, enquadrável no subitem 11.04."
Art. 2º. O subitem 17.21 da Lista de Serviços do Código Tributário do Município de Maracanaú, que trata do serviço de cobrança em geral, passa a constar no Item 1 da Tabela V da Lei nº 1.808, de 9 de fevereiro de 2012, submetendo-se à alíquota de 2% (dois por cento).
Art. 3º. A Tabela V da Lei nº 1.808, 9 de fevereiro de 2012, passa a vigorar na forma de Anexo Único desta Lei.
Art. 4º. Essa Lei entra em vigor:
- no primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicação, quanto ao art. 1º;
- a partir de 1º de janeiro de 2014, quanto aos demais artigos, iniciando-se o prazo previsto no art. 150, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, EM 01 DE OUTUBRO DE 2013.
FIRMO CAMURÇA
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 093/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Post atualizado em: 12/05/2020