LEI Nº 12.091 DE 18 DE ABRIL DE 2024

LEI Nº 12.091 DE 18 DE ABRIL DE 2024

Revoga a Lei nº 11.996, de 19 de dezembro de 2023, que institui o Programa ICMS Solidário e introduz alteração no Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.996, de 19 de dezembro de 2023, tornando nulos seus efeitos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de abril de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

Data: 19/04/2024