LEI N° 10.888, DE 27 DE MAIO DE 2019

LEI N° 10.888, DE 27 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos nas barracas de praia do Município de Fortaleza, alertando sobre os riscos de câncer de pele e outras doenças.
 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

Art. 1° Os proprietários e os responsáveis pelas barracas de praia, situadas no Município de Fortaleza, ficam obrigados a colocar avisos em locais visíveis ao público, nas dependências do estabelecimento, alertando seus usuários de que a exposição aos raios ultravioleta pode provocar câncer e outras doenças, devendo, ainda, constar o que é o câncer de pele, suas causas e como pode ser evitado.

Art. 2° O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator sanções a serem aplicadas pelo órgão fiscalizador competente.

Art. 3° É obrigatória a afixação do texto integral desta Lei na parte interna das barracas de praia do Município de Fortaleza.

Art. 4° Os estabelecimentos têm o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação, para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei a partir da publicação.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de maio de 2019.

 

ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito Municipal de Fortaleza

Post atualizado em: 04/05/2020


Atualizado na data: 04/05/2020