LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 (REGULAMENTO ISS/JOÃO PESSOA)

Institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DE JOÃO PESSOA: Faço saber que o Poder Legislativo do Município de João Pessoa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Esta lei regula os direitos e obrigações que emanam das relações jurídicas referentes a tributos e demais rendas que constituem receita do Município de João Pessoa, institui tributos, e fica denominada Código Tributário Municipal.

Art. 2º - O Código é constituído de 4 (quatro) Livros, com a matéria, assim distribuída:

I - LIVRO I - Das Normas Gerais do Direito Tributário Municipal;

II - LIVRO II - Do Sistema Tributário Municipal;

III - LIVRO III - Dos Preços Públicos;

IV - LIVRO IV - Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais.

Art. 3º - O Código Tributário Municipal é subordinado:

I - à Constituição Federal;

II - ao Código Tributário Nacional e demais Leis Complementares da União;

III - à Constituição do Estado da Paraíba;

IV - à Lei Orgânica do Município de João Pessoa.

Parágrafo único - As disposições deste Código se aplicam sem prejuízo das normas gerais constantes das leis referidas neste artigo.

Post atualizado em: 20/01/2021


Atualizado na data: 20/01/2021