LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018 (REGULAMENTO ISS/CAMPO GRANDE)

LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 329, de 30 de agosto de 2018.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O § 2º do Art. 1º da Lei Complementar nº 329, de 30 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

§ 2º - O benefício fiscal abrangido por este PPI somente será concedido desde que o pagamento da dívida seja efetuado dentro do prazo de vigência deste programa, que inicia no dia posterior da publicação desta Lei Complementar e termina no dia 23 de dezembro de 2018. (NR)"

Art. 2º - Os incisos II do § 1º, II do § 2º, II do § 3º, II do § 4º e § 5º, todos do Art. 4º, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ...

§ 1º - ...

I - ...

II - remissão de 85% (oitenta e cinco por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o dia 23 de dezembro de 2018.

§ 2º - ...

I - ...

II - remissão de 70% (setenta por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o dia 23 de dezembro de 2018.

§ 3º - ...

I - ...

II - remissão de 25% (vinte e cinco por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o dia 23 de dezembro de 2018.

§ 4º - ...

I - ...

II - anistia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor consolidado da multa por infração ou acessória, caso o pagamento seja realizado até o dia 23 de dezembro de 2018.

§ 5º - O benefício previsto no parágrafo anterior, aplica-se as multas por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária, constituídas na vigência deste programa. (NR)"

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 1º DE NOVEMBRO DE 2018.

 

MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal

Post atualizado em: 20/01/2021


Atualizado na data: 20/01/2021