LEI COMPLEMENTAR​​ Nº 1.405, DE 22 DE JULHO DE 2024

LEI COMPLEMENTAR​​ Nº 1.405, DE 22 DE JULHO DE 2024

(DOE 23-07​​-2024) 

Altera a Lei Comple​mentar nº 939, de 3 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo.

 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
 
Art 1º - Os incisos VIII, IX, X, XI, XIII e XX do artigo 22 da Lei Complementar nº 939​, de 3 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“VIII - a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - AFRESP;
 
IX - o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - SINAFRESP;
 
X - a Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;
 
XI - a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;
 
XIII - a Escola de Governo do Estado de São Paulo - EGESP;
 
XX - a Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento - CFIS;” (NR)
 
Art 2º - Ficam acrescentados ao artigo 22 da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, os incisos XXI e XXII com a seguinte redação:
 
“XXI - o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP;
 
XXII - a Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário - CCON.” (NR)
 
Art 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


 

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital 

Tarcísio de Freitas

Data: 24/07/2024