Lei 18.303/2023: Piso Salarial do Advogado é publicado e tem prazo de 120 dias para entrar em vigor


O piso salarial do(a) advogado(a), em exercício profissional na iniciativa privada, no Estado do Ceará, obedecerá ao disposto na Lei 18.303/2023.

O piso salarial do(a) advogado(a) empregado(a) na iniciativa privada, previsto na Lei Federal n.º 8.906/1994, e estabelecido de acordo com a jornada de trabalho, é o seguinte:

a) Para jornada de até 4h (quatro horas) diárias ou 20 h (vinte horas) semanais: é de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) mensais;

b) Para jornada de até 8h (oito horas) diárias ou 40 h (quarenta horas) semanais: é de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais.

Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação, em 04 de janeiro de 2023.


Fonte: DOE CE

Data: 05/01/2023