Justiça Federal concede liminar e mantém milhares de empresas no Perse

Uma juíza federal suspendeu a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, responsável por revogar o benefício para as companhias do setor de Turismo. Dessa forma, milhares de empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur) conseguiram uma liminar para permanecer com os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até março de 2027.

O mandado de segurança coletivo também afasta a cobrança de quase 40% de carga tributária sobre o lucro de empresas do setor.

Justiça Federal concede liminar e mantém milhares de empresas no Perse

O mandado de segurança afastou a cobrança de 40% da carga, pois o Perse, criado pela lei 14.148/21, foi responsável por zerar a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins por cinco anos para as empresas de turismo, bares, restaurantes e segmentos correlatos.

A MP, que foi suspensa pela nova decisão da juíza, chegou a ser alterada no final de 2023 pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma tentativa de alcançar o equilíbrio fiscal em 2024.

Ao entrar na Justiça, o sindicato argumentou que as alterações trazidas pela MP são ilegais, já que a isenção havia sido concedida por prazo certo e sob determinadas condições. Assim, o sindicato alega violação ao direito adquirido daqueles que aderiram ao Perse.

Os princípios da não surpresa do contribuinte e da boa-fé da administração pública têm de ser respeitados. Sem isso, o sistema tributário nacional, delineado na Constituição da República, não se sustenta”, disse a juíza.

FONTE: Oliveira & Carvalho

Data: 20/03/2024