Isenção do ICMS para itens de enfrentamento da Covid-19 é ampliada


O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta terça-feira (11), a Medida Provisória 352/2021, de autoria do Poder Executivo, estabelecendo alterações na Lei 11.361/2020, que isenta do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as operações e prestações com as mercadorias necessárias às medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento da pandemia da Covid-19.

A matéria, que segue para promulgação, amplia o número de itens com isenção do ICMS até 31 de dezembro de 2021. A isenção já se aplicava, dentre outras mercadorias, a vestuários de proteção, gel antisséptico à base de álcool etílico 70%, respiradores, ventiladores médicos, kits de teste para Covid-19, bem como medicamentos destinados ao tratamento da doença.

Também ficam isentas do ICMS, por prazo indeterminado, as operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia, classificados pela NCM como 3002.20.19 e 3002.20.29, e as respectivas prestações de serviços de transporte.

Na Mensagem encaminhada ao Parlamento Estadual, o governador Flávio Dino (PCdoB) justifica a importância da MP frente à necessidade de facilitar, por meio da desoneração tributária, a aquisição de mercadorias, produtos e insumos utilizados pelos profissionais de saúde no tratamento e combate à Covid-19.

Ampliação do pagamento de auxílio emergencial para empresas do ramo de alimentação

Também foi aprovada a Medida Provisória 344, que altera a Medida Provisória 341, de 12 de março de 2021, ampliando o rol de beneficiários do Auxílio Emergencial pago pelo Governo do Estado do Maranhão. A matéria foi encaminhada à promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB), que presidiu a sessão.

De acordo com a MP, as empresas que possuem Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) de cantinas e estabelecimentos congêneres do ramo de serviços de alimentação passam a ter direito a receber Auxílio Emergencial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pago em cota única.


Fonte: Sempre Notícias 10

Post atualizado em: 12/05/2021


Atualizado na data: 12/05/2021