Isenção de IPVA é válida apenas para ano em que veículo é adquirido
A autora conta que comprou um carro em dezembro de 2019, porém o bem somente lhe foi entregue em fevereiro de 2020. Por preencher os requisitos da lei distrital, que concede isenção de IPVA no ano de aquisição do veículo, solicitou junto ao Distrito Federal, a dispensa do imposto. Todavia, foi surpreendia com a negativa da concessão do beneficio, sob a alegação de que o veículo foi adquirido no ano de 2019.
A juíza do 2º juizado Especial da Fazenda Pública do DF explicou que, de acordo com a legislação tributária, a isenção do imposto é para o ano em que o veículo novo é adquirido, no caso, em dezembro de 2019. Assim, entendeu que a autora não tem direito à isenção pelo ano de 2020 e indeferiu o seu pedido.
Inconformada a autora recorreu. Contudo, o colegiado entendeu que a sentença deveria ser totalmente mantida e concluiu:
"A sentença está correta quando afirma que o Código Tributário Nacional determina que a legislação tributária a qual disponha sobre outorga de isenção deva ser analisada 'literalmente'. Não importa a data da tradição do veículo, a data de aquisição do veículo foi em dezembro de 2019. Portanto, não deve incidir imposto no ano de 2019, em face da isenção, nos termos da lei 6.499/19."
A decisão foi unânime.
Processo: 0715952-26.2021.8.07.0016
Fonte: Migalhas