IRPJ: Solução de consulta permite exclusão dos incentivos fiscais do ICMS da base de cálculo do lucro real.


Por meio da Solução de Consulta COSIT Nº 99010/2021, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, fundamentados na Lei Complementar nº 160/2017, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973/2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

A SC COSIT possui efeito vinculante, logo se aplica a todos os contribuintes, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida.


Fonte: Receita Federal

Data: 16/11/2021