IRPJ/CSL - Associação civil que remunerar dirigente pela prestação de serviços a si própria não é considerada imune ou isenta


Publicado em 11 de Julho de 2023 às 9h11.

A Solução de Consulta COSIT nº 136/2023 esclareceu que que não é isenta do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) a entidade que remunera dirigentes pela prestação, a si própria, de serviços técnicos específicos sem amparo em vínculo estatutário (de gestão executiva em sentido lato) ou empregatício, haja vista que a qualificação da entidade como Organização da Sociedade Civil (OSC) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) não modifica os requisitos legais previstos nos art. 15 da Lei nº 9.532/1997, para que uma instituição seja considerada ou isenta.

A norma esclarece, também que não é imune ao IRPJ a entidade que remunera dirigentes pela prestação, a si própria, de serviços técnicos específicos sem amparo em vínculo estatutário (de gestão executiva em sentido lato) ou empregatício, pois a qualificação da entidade como OSC ou Oscip não modifica o disposto no art. 12 da Lei nº 9.532/1997, para fins da imunidade.

(Solução de Consulta COSIT nº 136/2023 - DOU 1 de 11.07.2023)

Data: 12/07/2023