INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE Nº 25/2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE Nº 25/2024

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 25926887), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000025929/2024 o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 233/2024 (doc. 25952728), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 04 de Julho de 2024 (doc. 26070314), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML

PRODUTO / MARCA / TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
REFRIGERANTE SÃO GERALDO - DIVERSOS SABORES 350 ML 7897240900077
7897240900916
7897240900909
7897240900893
LATA R$ 2,99

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 23 de julho de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

Data: 25/07/2024