INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 4, DE 09 DE AGOSTO DE 2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 4, DE 09 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre prorrogação de prazo para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) e dá outras providências.
O Secretário Municipal das Finanças de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Fortaleza, regulamentadas pelo artigo 981 do Regulamento do Código Tributário do Município (CTM), aprovado pelo Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015.
Considerando o disposto nos artigos 757 e 992 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto nº 13.716/2015, referente a obrigatoriedade da entrega de declarações fiscais que dependam de ferramenta de tecnologia da informação para sua implementação.
Considerando o disposto na Instrução Normativa SEFIN nº 02/2018, que dispõe sobre a implantação e prazos para a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).
Considerando as dificuldades técnicas que as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), estão enfrentando para a entrega do Módulo de Demonstrativo Contábil da DES-IF, relativo ao primeiro semestre de 2019.
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SEFIN nº 02/2018, que dispõe sobre a implantação, vigência e prazos para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), passa a vigorar com as alterações promovidas por este ato normativo.
Art. 2º O prazo para a entrega do Módulo de Demonstrativo Contábil, relativo ao primeiro semestre de 2019, previsto no artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa SEFIN nº 02/2018, fica prorrogado para o dia 30 de agosto de 2019.
Art. 3º Os módulos da DES-IF relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 deverão ser entregues até o dia 31 de outubro de 2019.
Art. 4º Ficam revogados o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SEFIN nº 02/2018 e as demais disposições contrárias a este ato normativo.
Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza - CE, 09 de agosto de 2019.
Jurandir Gurgel Gondim Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
Post atualizado em: 04/05/2020