INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN N° 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN N° 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

Estabelece os procedimentos a serem adotados, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, para fins de classificação de informações quanto ao grau e prazo de sigilo, atendo ao disposto no Decreto Municipal n° 13.305, de 21 de fevereiro de 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial pelo art. 28 do Decreto n° 13.305, de 21 de fevereiro de 2014, que regulamenta à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 12.527 de 2011, notadamente no seu art. 3°, inciso I, que determina a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer os procedimentos aplicáveis à classificação de documentos e informações produzidos ou custodiados no âmbito das unidades organizacionais da Secretaria Municipal das Finanças, em grau e prazo de sigilo.

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1° Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos relativos à classificação dos documentos e informações produzidos ou custodiados no âmbito das unidades organizacionais da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), segundo o grau e prazo de sigilo.

CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO E DO PRAZO

Seção I
Da Execução

Art. 2° Os procedimentos para classificação de documentos e informações em grau de sigilo se darão em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n° 13.305, de 21 de fevereiro de 2014, e demais normas aplicáveis.

Art. 3° A execução dos procedimentos para a classificação de documentos e informações produzidas ou custodiadas no âmbito da SEFIN, será supervisionada pela Assessoria de Governança (ASGOV), que auxiliará o Secretário Executivo Municipal, no que couber, no cumprimento das normas relacionadas ao Acesso à Informação.

Art. 4° A classificação, desclassificação, reclassificação, reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e demais atribuições correlatas, serão preliminarmente submetidas à análise da ASGOV, em substituição ou conjuntamente com uma comissão de apoio, a ser instituída especialmente para esse fim.

Parágrafo único. A comissão a que se refere o "caput" deste artigo será integrada, preferencialmente, por servidores de carreira de nível superior e por representantes da unidade organizacional demandada.

Seção II
Dos Procedimentos para Classificação da Informação

Art. 5° Todos os documentos e informações produzidos ou custodiados no âmbito da SEFIN, poderão ser avaliados com vistas a eventual necessidade de classificação de sigilo.

Art. 6° As hipóteses de sigilo devem obedecer às limitações impostas pela legislação que rege a matéria, em especial, a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).

Art. 7° A classificação das informações quanto ao grau de sigilo deverá ser formalizada em Termo de Classificação - TC, conforme modelo constante no Anexo Único do Decreto n° 13.305, de 2014, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município.

Art. 8° Os Termos de Classificação - TC de informações classificadas em grau ultrassecreto ou secreto deverão ser encaminhados por cópia à Comissão Municipal de Acesso à Informação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da decisão de classificação ou revisão.

Seção III
Da Desclassificação e da Reavaliação da Informação Classificada em Grau de Sigilo

Art. 9° Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para solicitar à autoridade classificadora a reavaliação da classificação das informações ou redução do prazo de sigilo, devendo o seu pedido ser reduzido a termo e protocolizado em qualquer unidade da Secretaria Municipal das Finanças.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo entende-se por autoridade classificadora, no âmbito da SEFIN:

I - o Secretário Municipal das Finanças, nas hipóteses de informações classificadas como ultrassecretas ou secretas;

II - o ocupante de cargo de provimento em comissão, simbologia DNS -1, nas hipóteses de informações classificadas como reservadas ou dados sensíveis, no âmbito de sua Coordenadoria ou Assessoria.

Art. 10 O pedido de reavaliação da classificação das informações ou da redução de prazo de sigilo deverá ser endereçado à autoridade classificadora, que decidirá sobre sua alteração ou manutenção, no prazo de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Ficam revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 04 de janeiro de 2019.

JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal de Finanças

Post atualizado em: 04/05/2020


Atualizado na data: 04/05/2020