Instrução Normativa regulamenta pagamentos complementares retroativos nas folhas de pagamento


Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.107, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022, que altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, incluindo a regulamentação de pagamentos complementares referentes a folhas de pagamento anteriores, conforme a seguir:

Para fins de cumprimento do disposto no art. 47, é facultado às empresas e aos equiparados incluir, na escrituração da folha de pagamento do mês corrente, parcelas complementares relativas a meses anteriores. Exercida a opção, a empresa ficará obrigada:

I - a discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência; e

II - a recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração.

O disposto aplica-se somente às parcelas complementares passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida. Neste caso, a empresa ficará dispensada da obrigação de retificar as declarações correspondentes aos meses em que as parcelas são devidas.

Data: 05/10/2022