INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 96, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº96, de 21 de agosto de 2024.

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO NA HIPÓTESE DE O CONTRIBUINTE DEIXAR DE ESPECIFICAR A QUANTIDADE DOS PRODUTOS NO DOCUMENTO FISCAL, RELATIVAMENTE ÀS OPERAÇÕES CUJAS BASES DE CÁLCULO DO ICMS SEJAM DEFINIDAS A PARTIR DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE VALORES DE REFERÊNCIA - CEVR.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a margem de valor agregado deve ser estabelecida por meio de regulamento na forma do disposto na alínea “c” do inciso II do art. 48 da Lei n.º 18.665, de 28 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 54 da Lei n.º 18.665, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe que as informações referentes ao Catálogo Eletrônico de Valores de Referência - CEVR poderão ser utilizadas para fins de estabelecimento da base de cálculo do ICMS, a qual será fixada em ato normativo do Secretário da Fazenda;

CONSIDERANDO que em algumas operações cujas bases de cálculo são definidas a partir de informações referentes ao CEVR, os contribuintes não especificam a quantidade dos produtos no documento fiscal correspondente,

RESOLVE:

Art. 1.º Nas operações cujas bases de cálculo sejam definidas a partir de informações referentes ao Catálogo Eletrônico de Valores de Referência - CEVR, na forma do art. 54 da Lei n.º 18.665, de 28 de dezembro de 2023 e art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e não tendo o contribuinte especificado a quantidade dos produtos no documento fiscal correspondente, deverá ser adotado o valor do produto indicado no respectivo ato normativo, acrescido da margem de valor agregado (MVA) de 100% (cem por cento).

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de setembro de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2024.

Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Data: 28/08/2024