INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 80, DE 30 DE JULHO DE 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº80, de 30 de julho de 2021.

*Publicado no DOE, do Ceará, de 04/08/2021

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº22, DE 24 DE ABRIL DE 2019, QUE ESTABELECE VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÕES COM SORVETES E PICOLÉS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 553 A 555 DO DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a legislação tendo em vista o lançamento de novos produtos no mercado,

RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa nº22, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:

FRUTBISS – PICOLÉS E SORVETES

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

PRODUTO

UND

VALOR DE REFERÊNCIA

02.086.0019.00325

SORVETE FRUTBISS ZERO (FLOCOS, NAPOLITANO, SONHO MEU) POTE 1L

L

R$ 14,99

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia da data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2021.


Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

Data: 04/08/2021