Instrução Normativa nº 8/2025/GAB/CRE
Instrução Normativa nº 8/2025/GAB/CRE
Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, caput, do RICMS/RO,
DETERMINA:
Art. 1º A Pauta Fiscal de mercadorias e produtos corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas, não incluso o frete, exceto nos casos especicamente indicados. (Lei nº 688/96, art. 18, § 6º)
§ 1º O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor xado em Pauta Fiscal.
§ 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se às operações internas e interestaduais.
CAPÍTULO I
DA PAUTA FISCAL
Art. 2º A Pauta Fiscal de Preços Mínimos prevista no art. 27 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 2018, será a prevista neste capítulo.
Data: 03/02/2025