Instrução Normativa nº 8/2025/GAB/CRE

Instrução Normativa nº 8/2025/GAB/CRE

Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, caput, do RICMS/RO,

DETERMINA:

Art. 1º A Pauta Fiscal de mercadorias e produtos corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas, não incluso o frete, exceto nos casos especicamente indicados. (Lei nº 688/96, art. 18, § 6º)

§ 1º O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor xado em Pauta Fiscal.

§ 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se às operações internas e interestaduais.

 

CAPÍTULO I
DA PAUTA FISCAL

Art. 2º A Pauta Fiscal de Preços Mínimos prevista no art. 27 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 2018, será a prevista neste capítulo.

 

ANEXOS 

 

 

 

Data: 03/02/2025