INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 72, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017
ANULA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS N.ºs 63, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017, E 69, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, E REVIGORA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 21, DE 18 DE ABRIL DE 2013.
Considerando o disposto no § 3.º do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 4.567, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro),
Considerando os impactos decorrentes das peculiaridades econômicas relativas ao ciclo produtivo e de comercialização das mercadorias de que trata o Decreto n.º 28.443, de 31 de outubro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Anulam-se as Instruções Normativas n.ºs 63, de 2 de outubro de 2017, e 69, de 17 de outubro de 2017, e revigoram-se os efeitos jurídicos da Instrução Normativa n.º 21, de 18 de abril de 2013, a partir de 24 de abril de 2013.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.