INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

*Publicada no DOE de 16/09/2019.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 07, DE 28 DE JANEIRO DE 2019, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJA E CHOPE, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

 

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996 e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o erro quando da inclusão do valor de referência de produtos na Instrução Normativa n.º 07, de 28 de janeiro de 2019; e

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte da empresa fabricante dos produtos indicados,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar nos seguintes termos:

I – alteração dos seguintes itens:

II– inclusão dos seguintes itens:

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de de 2019.

 

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

Post atualizado em: 30/04/2020


Atualizado na data: 30/04/2020