INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

*Publicada no DOE de 15.09.2020

 

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 28, DE 22 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O ROTEIRO DE ANÁLISE ADICIONAL PARA ORIENTAR A HOMOLOGAÇÃO DE MÓDULOS FISCAIS ELETRÔNICOS E SEUS RESPECTIVOS SOFTWARES BÁSICOS, DESTINADOS À EMISSÃO DE CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-E/SAT) .

 

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 28, de 22 de abril de 2016, RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 28, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação do art. 2.o:
“Art. 2.º O Roteiro de Análise MFE-CFe ficará disponível no endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.br, sob o nome “RA_Roteiro_Analise_ MFE-CFe_1_0_11.pdf”, e terá como chave de codificação digital a sequência “2c6da7dd7cd8a7b387aa6d25497d2d13”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.” (NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2020.

 

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

Data: 15/09/2020