INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 49, DE 01 DE AGOSTO DE 2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 49, DE 01 DE AGOSTO DE 2019
*Publicada no DOU de 13.08.2019.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE LISTA OS PRODUTOS DE INFORMÁTICA DE QUE TRATAM A ALÍNEA “B” DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.º E A ALÍNEA “A” DO INCISO II DO ART. 9.º, AMBOS DO DECRETO Nº31.066, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE INFORMÁTICA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de alteração de produtos de informática no Anexo Único da Instrução Normativa n.º 35, de 18 dezembro de 2013; RESOLVE:
Art. 1.º Ficam alteradas as descrições dos seguintes produtos do Anexo Único da Instrução Normativa n.º 35, de 18 de dezembro de 2013, nos seguintes termos:
NCM |
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS |
85258019 |
OUTRAS CÂMERAS DE TELEVISÃO |
85258029 |
OUTRAS CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS E CÂMERAS DE VÍDEO/WEBCAM |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 01 de agosto de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA