INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018
ALTERA O ARTIGO 2.º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 10, DE 16 DE MARÇO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO INTEGRADOR FISCAL, COM O OBJETIVO DE ORIENTAR O DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto n.º 32.313, de 25 de agosto de 2017, que instituiu disciplina a concessão de crédito presumido do ICMS na aquisição de módulo fiscal eletrônico (MFE) para emissão de cupom fiscal eletrônico (CF-e) e dá outras providências;
Considerando a necessidade de estabelecer especificações técnicas, objetivando orientar o desenvolvimento de software para emissão de documentos fiscais eletrônicos,
R E S O L V E:
Art. 1.º O artigo 2.º da Instrução Normativa n.º 10, de 16 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º O Manual de Utilização do Integrador Fiscal está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/CFe/arquivos/manualutilizacaointegr adorfiscal.pdf, o arquivo identificado como “manualutilizacaointegradorfiscal.pdf”, tendo como chave de codificação digital (hash) a seqüência “e1070f01a792abccf9f60b43f1567321”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5." (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 2018.