INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/2009
Dispõe sobre a forma de apresentação e obrigatoriedade da transmissão da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997,
Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital - EFD, por meio do Convênio ICMS n.º 143, de 15 de dezembro de 2006, e as disposições do Decreto n.º 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado,
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n.º 2, de 3 de abril de 2009,
Considerando a necessidade de disciplinar a forma de apresentação dos arquivos e a obrigatoriedade de transmissão dos dados da EFD,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD serão apresentados na forma seguinte, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009:
I – para a geração dos Registros de Apuração do ICMS – Apurações Próprias – E110 e seus filhos, bem como o Registro de Apuração do ICMS – Substituição Tributária E220 e seus filhos, o contribuinte deverá utilizar a tabela 5.1, Anexo Único desta Instrução Normativa;
II – é obrigatória a apresentação do Registro de Informação sobre Valores Agregados – REG 1400, conforme os casos previstos no Guia Prático da EFD, sendo dispensada a informação do campo do ITEM;
III – é obrigatória a apresentação do Registro Total das Operações com Cartão de Crédito e/ou Débito REG 1600 pelos contribuintes que realizarem vendas com forma de pagamento por meio de cartão de débito ou de crédito;
IV – o Registro Resumo dos Itens do Movimento Diário – REG C425 deverá ser apresentado pelo contribuinte enquadrado no perfil B, que utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
V - os contribuintes enquadrados no perfil A deverão apresentar o Registro de Documento Fiscal Emitido por ECF – REG C460.
§ 1.º Para o preenchimento dos campos nos registros, utilização de códigos de tabelas e obrigatoriedade dos registros, deverão ser observadas as regras do Guia Prático e a legislação pertinente.
§ 2.º Excetuados aqueles sujeitos às disposições do Convênio ICMS n.º 115/03, os contribuintes do ICMS deverão apresentar os arquivos no Perfil B.
§ 3.º O contribuinte do ICMS poderá apresentar a EFD em perfil diferente dos previstos nesta Instrução Normativa, mediante ato do Secretário da Fazenda, com intuito de melhor atender aos procedimentos de fiscalização.
Art. 2.º Os contribuintes do ICMS relacionados no Ato Cotepe nº 50, de 22 de dezembro de 2009, bem como aqueles cujas CNAEs-Fiscais estejam relacionadas no Anexo I do Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, ou em outro ato normativo, estão obrigados à EFD, nos prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos normativos.
Art. 3.º A partir de 1º de janeiro de 2010 é obrigatória a apresentação do Registro de Documentos Fiscais Utilizados – REG 1700 e seus filhos, pelos contribuintes que utilizarem, cancelarem ou inutilizarem documentos fiscais autorizados por AIDF, para fins de baixa de saldo em sistema específico da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2009.
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 45/2009
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VIGÊNCIA |
CE000001 | Débito Reserva Transferência de Crédito | 01/01/2009 |
CE000002 | Débito Diferencial de Alíquota - Imobilizado | 01/01/2009 |
CE000003 | Débito Transferência de Crédito | 01/01/2009 |
CE000004 | Débito Compensação de Débito na Divida Ativa | 01/01/2009 |
CE000005 | Débito - Fecop ICMS Normal | 01/01/2009 |
CE000006 | Débito Diferencial de Alíquota - Consumo | 01/01/2009 |
CE000007 | Débito - Faturamento - Termo de acordo 35/91 | 01/01/2009 |
CE000008 | Débitos Outros | 01/01/2009 |
CE010001 | Estorno de Crédito Saídas Isentas e não Tributadas | 01/01/2009 |
CE010002 | Estorno de Crédito Bens de Ativo por Saídas Não Tributadas | 01/01/2009 |
CE010003 | Estorno de Crédito Suframa | 01/01/2009 |
CE010004 | Estorno de Crédito de Bens de Ativo por Baixa | 01/01/2009 |
CE010005 | Entradas de Energia Elétrica (Empresa comunicação) | 01/01/2009 |
CE010006 | Estorno Créditos Outros | 01/01/2009 |
CE020001 | Crédito Presumido | 01/01/2009 |
CE020002 | Crédito de Antecipado | 01/01/2009 |
CE020003 | Crédito de Diferencial de Alíquota | 01/01/2009 |
CE020004 | Crédito de Transferência de Crédito | 01/01/2009 |
CE020005 | Crédito de Bens do Ativo Imobilizado | 01/01/2009 |
CE020006 | Crédito Restituição de Indébito | 01/01/2009 |
CE020007 | Crédito ICMS a Mais ou em Duplicidade | 01/01/2009 |
CE020008 | Crédito ICMS Importação Diferido | 01/01/2009 |
CE020009 | Crédito Decorrente de Auto de Infração | 01/01/2009 |
CE020010 | Créditos Extemporâneos | 01/01/2009 |
CE020011 | Crédito Outros | 01/01/2009 |
CE030001 | Estorno Débito Reversão de Reserva de Transferência | 01/01/2009 |
CE030002 | Estorno de Débito - Faturamento - Energia - Conv. 30/04 | 01/01/2009 |
CE030003 | Estorno de Débito - Faturamento - Comunicação - Conv 39/01 | 01/01/2009 |
CE030004 | Estorno Débito Outros | 01/01/2009 |
CE040001 | Dedução referente ao FDI - Provin | 01/01/2009 |
CE040002 | Dedução referente Fecop ICMS Normal | 01/01/2009 |
CE040003 | Incentivo Fiscal | 01/01/2009 |
CE040004 | FDI- Transferencia de credito | 01/01/2009 |
CE050001 | Credenciados - ICMS Antecipados | 01/01/2009 |
CE050002 | Credenciados - Diferencial de Alíquota | 01/01/2009 |
CE050003 | Débito - fecop ICMS normal | 01/01/2009 |
CE100001 | Débitos outros | 01/01/2009 |
CE110001 | Estorno Creditos Outros | 01/01/2009 |
CE120001 | Créditos Outros | 01/01/2009 |
CE130001 | Estorno Debito Outros | 01/01/2009 |
CE140001 | Fecop - ST - saídas internas | 01/01/2009 |
CE140002 | Fecop - ST - entrada interestadual | 01/01/2009 |
CE140003 | Fecop - ST - entrada interna | 01/01/2009 |
CE150001 | Credenciados - ST - Entrada interestadual | 01/01/2009 |
CE150002 | Não credenciados - ST - Entrada interestadual | 01/01/2009 |
CE150003 | ST - Entradas internas | 01/01/2009 |
CE150004 | ST - Saidas Internas | 01/01/2009 |
CE150005 | ST - Outros- Regime Especial | 01/01/2009 |
CE150005 | Fecop - ST - saídas internas | 01/01/2009 |
CE150006 | Fecop - ST - entrada interestadual | 01/01/2009 |
CE150007 | Fecop - ST - entrada interna | 01/01/2009 |
NOTA: A Instrução Normativa n.º 41/2013 (DOE de 9/10/2013) acrescentou a este Anexo os seguintes códigos: | ||
CE100002 | Débito referente ao caput do art. 1º do Decreto nº 31.288, de 2013 | |
CE120002 | Crédito de ressarcimento homologado, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 31.288, de 2013 | |
CE110003 | Estorno de crédito, nos termos do inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.288, de 2013 | |
CE150007 | Débito mensal a recolher, nos termos do inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.288, de 2013 |