INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA OS ANEXOS I E II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº29, DE 5 DE MAIO DE 2016, QUE ESTABELECE OS VALORES LÍQUIDOS DO ICMS A RECOLHER RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES COM GADO E PRODUTOS DELE DERIVADOS, E COM SUÍNOS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 525 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997,
CONSIDERANDO que, após a realização de novas pesquisas de mercado, se fez necessário corrigir os valores atribuídos a alguns itens de carne bovina e suína, bem como os produtos dele derivados, oriundos de outros Estados ou do Exterior,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica acrescido ao item “04. Outras carnes bovinas sem osso” do Anexo I da Instrução Normativa nº 29/2016 o subitem “Cordão de filé mignon bovino”.
Art. 2.º Fica alterado o subitem “Carne moída bovina industrializada” contido no item “06. Outras carnes bovinas” do Anexo I da Instrução Normativa nº 29/2016, nos seguintes termos:
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR LÍQUIDO A RECOLHER |
06. Outras carnes bovinas | ||
Carne moída bovina industrializada oriunda deste Estado | Kg | R$ 0,37 |
Demais carnes moídas bovinas industrializadas | Kg | R$ 1,00 |
Art. 3.º Ficam alterados os itens com número de ordem 01, 02 e 03 do Anexo II da Instrução Normativa nº 29/2016, nos seguintes termos:
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR LÍQUIDO A RECOLHER |
01. Suíno em pé: | ||
01.01. Oriundo de outros Estados | Cabeça | R$ 55,00 |
02. Suíno abatido | ||
02.01. Oriundo de outros Estados (em bandas) | kg | R$ 0,70 |
03. Carnes suínas com osso | ||
Bisteca suína Carre suíno Costela suína Pernil suíno Paleta suína | kg | R$ 0,70 |
Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia útil contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2018.