INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 10 DE JULHO DE 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 10 DE JULHO DE 2019

* Publicada no DOE em 12/07/2019.

ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NO PROCESSO DE REVOGAÇÃO DA CAMPANHA SUA NOTA VALE DINHEIRO.

 
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 69 do Decreto n.º 32.082, de 11 de novembro de 2016 e o artigo 1.º do Decreto n.º 33.091, de 31 de maio de 2019;
 
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 27.797, de 20 de maio de 2005, foi revogado pelo Decreto de n.º Decreto nº 33.140, de 03 de julho de 2019;
 
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e padronizar os procedimentos relativos à resolutividade dos créditos devidos aos contribuintes, com previsão de prazos, deságio e demais procedimentos, conforme previsão do artigo 6.º do Decreto nº 33.140, de 03 de julho de 2019,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1.º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos a serem adotados quando do pagamento dos créditos pendentes relacionados à Campanha “Sua Nota Vale Dinheiro”, que foi revogada pelo Decreto nº 33.140, de 03 de julho de 2019.
 
Art. 2.º O pagamento dos créditos pendentes dos participantes será realizado exclusivamente por meio da dotação orçamentária 40100001.28.84 6.059.18517.15.33903100.1.01.00.0.20, específica da Campanha “Sua Nota Vale Dinheiro”, que será utilizada de acordo com os limites orçamentários definidos na Lei Orçamentária Anual.
 
Art. 3.º A Secretaria da Fazenda providenciará o recolhimento de urnas remanescentes que porventura estejam recepcionando notas fiscais em data posterior ao encerramento da Campanha.
 
Art. 4.º Para a efetivação do pagamento devido, que será realizado por meio da dotação orçamentária específica mencionada nesta Instrução Normativa, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEFAZ, no âmbito de suas competências e atribuições previstas pelo Decreto n.º 33.091, de 31 de maio de 2019, deverá estabelecer rotinas e procedimentos para garantir que o pagamento dos créditos pendentes seja realizado de acordo com a adimplência tributária dos contribuintes, sendo bloqueados os pagamentos dos créditos nas seguintes situações:
 
I – Inscrição ativa na Dívida Ativa Estadual ou CADINE;
II – CPF ou CNPJ bloqueados junto à Receita Federal do Brasil;
III – Participação de pessoa física em sociedade empresária;
IV – Incorreção de dados bancários cadastrados na Campanha ou participante com conta inativa;
V – Reprovação de prestação de contas, no caso de participante pessoa jurídica, junto à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS.
 
Art. 5.º A Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais adotará todos os procedimentos necessários à efetiva transferência de quaisquer saldos remanescentes da Campanha “Sua Nota Vale Dinheiro” à Conta Única do Tesouro Estadual, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto nº 33.140, de 03 de julho de 2019 e no artigo 6.º da Lei n.º 16.320, de 11 de setembro de 2017.
 
Art. 6.º Fica facultado aos participantes da Campanha Sua Nota Vale Dinheiro a opção de firmar Termo de Adesão junto à SEFAZ, cuja formalização seguirá os modelos dispostos nos anexos desta Instrução Normativa, os quais serão disponibilizados via sistema (https://servicos.sefaz.ce.gov. br/internet/suanota), com o objetivo de possibilitar ao participante a solicitação do recebimento dos seus respectivos créditos de forma nominal, em conformidade com o que estabelece o artigo 6.º do Decreto nº 33.140, de 03 de julho de 2019.  
 
§ 1.º Os participantes pessoas físicas que optarem por firmar o Termo de Adesão até 31/10/2019, receberão o equivalente a 40% (quarenta por cento) dos seus créditos gerados, nominalmente. Caso optem por firmar o Termo de Adesão até 29/02/2020, o percentual a ser recebido corresponderá a 50% (cinquenta por cento) desses créditos.
 
§ 2.º Os participantes pessoas jurídicas que optarem por firmar o Termo de Adesão até 31/10/2019, receberão o equivalente a 60% (sessenta por cento) dos seus créditos gerados, nominalmente. Caso optem por firmar o Termo de Adesão até 29/02/2020, o percentual a ser recebido corresponderá a 70% (setenta por cento) desses créditos.
 
§3.º Os participantes pessoas físicas e jurídicas que optarem por receber em 2021 o equivalente a 100% (cem por cento) dos créditos gerados, nominalmente, deverão firmar o Termo de Adesão até 29/02/2020.
 
§4.º Caso seja ultrapassado o limite orçamentário anual, o pagamento seguirá a cronologia dos registros de pedidos de adesão realizados no portal da Campanha, sendo a autorização dos créditos transferida para o exercício posterior, aplicadas as regras do ano do pagamento.
 
§5.º Os participantes pessoas físicas e jurídicas que não solicitarem o pagamento de que trata este artigo até 29/02/2020 terão os seus respectivos créditos extintos pela Campanha.
 
Art. 7.º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEFAZ adotará os procedimentos necessários a fim de adaptar a plataforma tecnológica da Secretaria ao pagamento dos créditos liberados, em conformidade com a adesão realizada pelos participantes no endereço eletrônico https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/suanota, nos termos previstos no artigo 6.º desta Instrução Normativa. Art. 8.º Os créditos gerados com valores inferiores a R$ 30,00 (trinta reais) não serão considerados válidos pela Campanha.
 
Art. 9.º Só serão aceitos pela Campanha documentos fiscais com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), para os participantes pessoas jurídicas, e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para as pessoas físicas.
 
Art. 10. Caberá à gestão da Campanha Sua Nota Vale Dinheiro gerar um fluxo de pagamento, em conformidade com a programação financeira e cronograma de desembolso estabelecido pela Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, em plena conformidade com o art. 8.º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, dando preferência aos acordos de adesão de que trata o artigo 6.º desta Instrução Normativa, bem como levando em consideração critérios de menor valor, cronologia do crédito e outras condições que a Administração considerar necessárias e que atentem para o equilíbrio fiscal do Estado.
 
Art. 11. Fica convalidada a execução dos créditos concedidos em virtude de projetos apresentados à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS até 31 de julho de 2019.
 
Art. 12. Os participantes da Campanha que estiverem com o status inativo terão seus créditos definitivamente extintos.
 
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2019.
 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA.
 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 10 DE JULHO DE 2019
TERMO DE ADESÃO – PESSOA FÍSICA
 
Pelo presente Termo, ………………………………….. (nome da pessoa física, número do CPF, número do identificador da Campanha, endereço), DECLARO para os devidos fins, que: Estou ciente e concordo em receber:
( ) 40% (quarenta por cento) dos créditos a que faço jus no âmbito da Campanha Sua Nota Vale Dinheiro, conforme as condições estabelecidas no Decreto nº 33.140, de 03 de julho de 2019, que revogou a Campanha Sua Nota Vale Dinheiro, bem como na Instrução Normativa n.° 43, de 10 de julho de 2019, que estabeleceu procedimentos a serem adotados após o encerramento da Campanha;
( ) 50% (cinquenta por cento) dos créditos a que faço jus no âmbito da Campanha Sua Nota Vale Dinheiro, conforme as condições estabelecidasno Decreto nº 33.140, de 03 de julho de 2019, que revogou a Campanha Sua Nota Vale Dinheiro, bem como na Instrução Normativa n.° 43, de 10 de julho de 2019, que estabeleceu procedimentos a serem adotados após o encerramento da Campanha;
( ) 100% (cem por cento) dos créditos a que faço jus no âmbito da Campanha Sua Nota Vale Dinheiro, conforme as condições estabelecidas no Decreto nº 33.140, de 03 de julho de 2019, que revogou a Campanha Sua Nota Vale Dinheiro, bem como na Instrução Normativa n.° 43, de 10 de julho de 2019, que estabeleceu procedimentos a serem adotados após o encerramento da Campanha;
( ) renuncio a qualquer outro valor eventual a que faria jus em razão da Campanha;
( ) estou ciente e concordo que toda a operação de atesto e recebimento dos créditos será dada exclusivamente pelo portal da Secretaria da Fazenda, por meio do endereço eletrônico https://www.sefaz.ce.gov.br/;
( ) estou ciente e concordo que quaisquer solicitações serão dadas pelo portal acima mencionado. O presente Termo é firmado eletronicamente, produzindo efeitos de fato e de direito, ficando devidamente registrado no banco de dados da Secretaria da Fazenda, mediante recibo.
 
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Participante – Pessoa Física
 
 
TERMO DE ADESÃO – PESSOA JURÍDICA
 
Pelo presente Termo, ………………………………….. (nome da pessoa jurídica, número do CNPJ, número do identificador da Campanha e endereço da sede), representada por ………………….. (nome, número do CPF, endereço), DECLARA, para os devidos fins, que: Estou ciente e concordo em receber
( ) 60% (sessenta por cento) dos créditos a que faço jus no âmbito da Campanha Sua Nota Vale Dinheiro, conforme as condições estabelecidas no Decreto nº 33.140, de 03 de julho de 2019, que revogou a Campanha Sua Nota Vale Dinheiro, bem como na Instrução Normativa n.° 43, de 10 de julho de 2019, que estabeleceu procedimentos a serem adotados após o encerramento da Campanha.
( ) 70% (setenta por cento) dos créditos a que faço jus no âmbito da Campanha Sua Nota Vale Dinheiro, conforme as condições estabelecidas no Decreto nº 33.140, de 03 de julho de 2019, que revogou a Campanha Sua Nota Vale Dinheiro, bem como na Instrução Normativa n.° 43, de 10 de julho de 2019, que estabeleceu procedimentos a serem adotados após o encerramento da Campanha;
( ) 100% (cem por cento) dos créditos a que faço no âmbito da Campanha Sua Nota Vale Dinheiro, conforme as condições estabelecidas no Decreto nº 33.140, de 03 de julho de 2019, que revogou a Campanha Sua Nota Vale Dinheiro, bem como na Instrução Normativa n° 43, de 10 de julho de 2019, que estabeleceu procedimentos a serem adotados após o encerramento da Campanha;
( ) renuncio a qualquer outro valor eventual a que faria jus em razão da campanha;
( ) estou ciente e concordo que toda a operação de atesto e recebimento dos créditos será dada exclusivamente pelo portal da Secretaria da Fazenda, por meio do endereço eletrônico https://www.sefaz.ce.gov.br/;
( ) estou ciente e concordo que quaisquer solicitações serão dadas pelo portal acima mencionado. Ao firmar o presente Termo, o(a) representante da instituição atesta perante a Secretaria da Fazenda ter poderes necessários e suficientes para celebrá-lo. O presente Termo é firmado eletronicamente, produzindo efeitos de fato e de direito, ficando devidamente registrado no banco de dados da Secretaria da Fazenda.
 
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Representante – Pessoa Jurídica

Post atualizado em: 29/04/2020


Atualizado na data: 29/04/2020