INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº10/2015, QUE INSTITUI O SISTEMA DE VIRTUALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS POR MEIO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de informar a obrigatoriedade de protocolização de todos os processos dirigidos à Célula de Consultoria e Normas (CECON) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) por meio eletrônico, no Sistema de Virtualização de Processos (VIPRO);
R E S O L V E:
Art. 1.º A Instrução Normativa nº 10/2015, passa a vigorar com acréscimo do § 5.º ao art. 1.º, nos seguintes termos:
“Art. 1.º (…)
(…)
§ 5.º A protocolização dos processos dirigidos à Célula de Consultoria e Normas (CECON) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), a partir de 1º de setembro de 2018, deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema VIPRO, exceto em relação aos processos relacionados ao Impostos sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que poderão ser protocolizados em meio físico, caso o requerente não possua certificado digital.” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2018.