INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41, DE 16 DE AGOSTO DE 2018


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

* Publicada no DOE em 23/08/2018.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PARA FINS DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008, E DE DECRETOS ESPECÍFICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a implementação da Norma de Execução n.º 3, de 5 de junho de 2018, a qual institui a utilização da ferramenta Tableau para fins de detalhamento das informações necessárias à celebração de Regime Especial de Tributação de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008;

R E S O L V E:

Art. 1.º O § 4.º do art. 4.º da Instrução Normativa n.º 49, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.º (…)
(…)
§ 4.º Concluída a análise do pedido de Regime Especial de Tributação, o consultor tributário preencherá o check list constante no Anexo II desta Instrução Normativa, bem como gerará em PDF o documento resultante da análise promovida no Tableau, de que trata a Norma de Execução n.º 3, de 2018, assinando-os eletronicamente no VIPRO.
(…)”.

Art. 2.º O Anexo II da Instrução Normativa n.º 49, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 49/2016

CHECK LIST

 ” (NR)

Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1.º de agosto de 2018.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2018.

 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Post atualizado em: 14/04/2020


Atualizado na data: 14/04/2020