INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 4/2025/GAB/CRE

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 4/2025/GAB/CRE


Disciplina procedimentos referentes ao ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição tributária, ou antecipado com encerramento da fase, em complemento à IN nº 22/2018, cria códigos de ajuste correspondentes e revoga a IN n° 73/2024/GAB/CRE. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,


D E T E R M I N A:


Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o ressarcimento em conta gráca de que trata o inciso I do art. 21 do Anexo VI do RICMS/RO, mediante lançamento como crédito scal na EFD ICMS/IPI.


Parágrafo único. O disposto nesta Instrução não alcança o ressarcimento previsto na Seção III-A do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X do RICMS/RO.


Art. 2º Somente poderão lançar o código de ajuste especíco de crédito scal na EFD ICMS/IPI os contribuintes que não possuam guias vencidas e não pagas decorrentes de imposto retido anteriormente.


Art. 3º Os valores pleiteados em processos de ressarcimento disciplinados pela Instrução Normativa n° 73, de 22 de novembro de 2024, e protocolizados nas Agências de Rendas deverão ser lançados em conta gráca, como crédito scal na EFD ICMS/IPI, por meio de código de ajuste especíco, na EFD ICMS/IPI de competência do mês de janeiro de 2025.


§1º O contribuinte deve efetuar lançamentos separados para valores dos meses de novembro e dezembro de 2024, incluindo no campo "03 DESCR_COMPL_AJ" do registro E111 o mês a que se refere


§ 2º Os lançamentos de código de ajuste devem igualar o registro C176 da EFD ICMS/IPI correspondente.


Art. 4º Consideram-se encerrados os processos de pedido de ressarcimento disciplinados pela IN nº 73/0224/GAB/CRE e protocolizados nas Agências de Rendas, sem análise de mérito.


Art. 5º Ficam acrescentados os códigos de ajustes à tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 033/2018/GAB/CRE, com a seguinte redação:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINA
RO020047 Ressarcimento de Substituição Tributária em conta gráca - Inciso I, Art. 21, parte 1 do
Anexo VI do RICMS.
01/01/2025  
RO020048 Ressarcimento Extemporâneo de Substituição Tributária em conta gráca - Inciso I, Art.
21, parte 1 do Anexo VI do RICMS.
01/01/2025  
RO020049 Ressarcimento – Crédito referente à operação própria do substituto tributário. 01/01/2025  
RO020050 Ressarcimento Extemporâneo – Crédito referente à operação própria do substituto
tributário.
01/01/2025  

Data: 17/01/2025