INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 36, DE 6 DE JULHO DE 2018
INSERE UM ITEM NO ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013, QUE LISTA OS PRODUTOS DE INFORMÁTICA DE QUE TRATAM A ALÍNEA “B” DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E A ALÍNEA “A” DO INCISO II DO ART. 9º, AMBOS DO DECRETO Nº 31.066, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE INFORMÁTICA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO que houve alteração na forma de apresentação de produto, o que gera consequências na lista de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) eleita por esta Secretaria para inclusão na Instrução Normativa nº 4/2013;
RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 4, de 20 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com acréscimo, no Anexo Único, do seguinte item:
NCM |
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS |
96121019 |
Fitas para impressora |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de julho de 2018.