INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 36, DE 6 DE JULHO DE 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 36, DE 06 DE JULHO DE 2018.

* Publicada no DOE em 17/07/2018.

INSERE UM ITEM NO ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013, QUE LISTA OS PRODUTOS DE INFORMÁTICA DE QUE TRATAM A ALÍNEA “B” DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E A ALÍNEA “A” DO INCISO II DO ART. 9º, AMBOS  DO DECRETO Nº 31.066, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE INFORMÁTICA.

 

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997;

CONSIDERANDO que houve alteração na forma de apresentação de produto, o que gera consequências na lista de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) eleita por esta Secretaria para inclusão na Instrução Normativa nº 4/2013;

RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 4, de 20 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com acréscimo, no Anexo Único, do seguinte item:

NCM

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS

96121019

Fitas para impressora

 

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de julho de 2018.

 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
 

Post atualizado em: 16/04/2020


Atualizado na data: 16/04/2020