INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 33, DE 25 DE JUNHO DE 2018
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 55, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2017, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJA E CHOPE, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997,
CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços médios de cerveja, chope, água mineral e gelo indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica alterado o item com número de ordem 1094 do Anexo Único da Instrução Normativa n.º 55, de 1.º de setembro de 2017, nos seguintes termos:
Nº DE ORDEM |
ESPÉCIE |
PRODUTO CATALOGO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UNIDADE |
PREÇO CONSU- MIDOR FINAL |
1094 |
CERVEJA DESCARTAVEL 330ML |
CERVEJA ESTRELLA GALÍCIA 0,0 SEM ALCOOL LATA 330ML |
HIJOS DE RIVERA |
LATA |
UN |
3,60 |
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia útil contado da data de publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2018.