INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32, DE 22 DE JUNHO DE 2018
ACRESCENTA O ITEM Nº 64 À TABELA CONTIDA NO ART. 1.º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 30 DE AGOSTO DE 2017, QUE FIXA O VALOR DO ICMS LÍQUIDO A RECOLHER NAS OPERAÇÕES COM OS PRODUTOS DE QUE TRATAM OS INCISOS I A XIV DO ART. 457 DO DECRETO N.º 24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, COM BASE NO § 1.º DO ART. 458 DO MESMO DECRETO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições do § 1.º do art. 458 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997,
CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços médios dos produtos elencados nos incisos I a XIV do art. 457 do Decreto n.º 24.569, de 1997, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, os quais tomam por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica acrescido o item nº 64 à tabela contida no art. 1.º da Instrução Normativa nº 52, de 30 de agosto de 2017, que fixa o valor do ICMS líquido a recolher nas operações com os produtos de que tratam os incisos I a XIV do art. 457 do decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, com base no § 1.º do art. 458 do mesmo decreto, nos seguintes termos.
N.º DE ORDEM |
PRODUTO |
UN. DE MEDIDA |
VALOR DO ICMS – PRODUTO ORIGEM DO EXTERIOR |
VALOR DO ICMS – PRODUTO ORIGEM NACIONAL |
64 |
XERÉM DE AMENDOIM |
KG |
0,40 |
0,20 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia útil contado da data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2018.