INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 27 DE MAIO DE 2019
ALTERA DISPOSITIVO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 39, DE 30 DE JUNHO DE 2016, QUE DISCIPLINA SOBRE A ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MILHO EM GRÃO DE QUE TRATA O ART. 8.º-A DO DECRETO N.º 24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a convalidação dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Ceará em desacordo com o disposto na alínea “g” do incisco XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal pela Lei Complemtar 160, de 07 de agosto de 2017 e a possibilidade de mantê-los até o limite do prazo estabelecido no referido instrumento legislativo;
CONSIDERANDO AINDA, a persistência da escassez na produção de milho neste Estado.
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 39, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2020.”(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2019.