INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 19 DE JUNHO DE 2018
ALTERA O ARTIGO 2o DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 DE 22 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE REQUISITOS PARA ORIENTAR A FABRICAÇÃO DE MÓDULOS ELETRÔNICOS E O DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA EMISSÃO DE CUPOM FISCAL ELETRÔNICO NO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto nº 31.922/2016, que Institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos do Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa 26, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação do art. 2º, nos seguintes termos:
“Art. 2.º A Especificação Técnica de Requisitos Adicionais do Estado do Ceará está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.sefaz.ce.gov.br, identificada como “er_especificação_requisitos_mfe-cfe_1_3_21.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência aa03b94ea38758e847eef55c59538348, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. ” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2018.