INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 19 DE JUNHO DE 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 29, DE 19 DE JUNHO DE 2018.

* Publicada no DOE em 25/06/2018.

ALTERA O ARTIGO 2o DA INSTRUÇÃO  NORMATIVA  26  DE 22 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE   SOBRE A ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE REQUISITOS PARA ORIENTAR A FABRICAÇÃO DE MÓDULOS ELETRÔNICOS          E O DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA EMISSÃO DE CUPOM FISCAL ELETRÔNICO NO ESTADO DO CEARÁ.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 31.922/2016, que Institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos do Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa 26, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação do art. 2º, nos seguintes termos:

“Art. 2.º A Especificação Técnica de Requisitos Adicionais do Estado do Ceará está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.sefaz.ce.gov.br, identificada     como “er_especificação_requisitos_mfe-cfe_1_3_21.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência aa03b94ea38758e847eef55c59538348, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. ” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA   DA   FAZENDA    DO   ESTADO   DO   CEARÁ,   em Fortaleza, aos 19 de junho de 2018.

 
 
 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Post atualizado em: 15/04/2020


Atualizado na data: 15/04/2020