INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 25 DE ABRIL DE 2018
ACRESCENTA AO ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 26 DE JANEIRO DE 2017, CINCO VEÍCULOS CADASTRADOS NO SERVIÇO REGULAR COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, EM SITUAÇÃO REGULAR E APTOS À ISENÇÃO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2017, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 4º, XI, §§ 4º E 5º, DO DECRETO Nº 22.311, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992, E NO ART. 3º DO DECRETO Nº 32.295, DE 28 DE JULHO DE 2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, XI, §§ 4.º e 5.º, do Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
CONSIDERANDO, a possibilidade de fruição do benefício de isenção do IPVA de que trata o inciso XI do caput do art. 4.º do Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, relativamente ao exercício de 2017, pelos proprietários dos veículos que tenham regularizado até 31 de julho de 2017 eventuais pendências perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ/CE), o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN/CE) ou o Departamento Estadual de Rodovias do Estado do Ceará (DER/CE), conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 32.295, de 28 de julho de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam acrescentados ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 26 de janeiro de 2017, cinco veículos do tipo micro-ônibus, vans e topics empregados no Serviço Regular Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, em situação regular perante o Fisco Estadual, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) e o Departamento Estadual de Rodovias (DER), aptos à fruição da isenção do IPVA relativamente ao exercício de 2017, na forma do art. 4º, XI, §§ 4º e 5º, do Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, e do art. 3º do Decreto nº 32.295, de 28 de julho de 2017, conforme relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2018.
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/2018
Acrescenta ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 26 de janeiro de 2017, cinco veículos cadastrados no Serviço Regular Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, em situação regular e aptos à isenção do IPVA relativo ao Exercício de 2017DADOS DA COOPERATIVA | DADOS DO PROPRIETÁRIO | DADOS DO VEÍCULO | ||||||
COOPERATIVA | CNPJ | NOME | CPF/CNPJ | PLACA | ANO FAB. | CHASSI | RENAVAM | MARCA/MODELO |
COOTRAPE | 09.286.716/0001-71 | FRANCISCO DE SOUZA LIMA | 20523432372 | NVA0594 | 2010 | 8AC904663AE035058 | 226865320 | I/M.BENZ413CDI SPRINTE |
COOTRAPE | 09.286.716/0001-71 | FLÁVIO ALVES DA COSTA | 87710226353 | PNK4200 | 2015 | 935ZBWMMBF2152472 | 1070526999 | CITROEN/JUMPER M33M 2.3 |
COOTRAPE | 09.286.716/0001-71 | FRANCISCO BRILHANTE DE LIMA | 26705613300 | OIM2461 | 2011 | 935ZCXMNCC2089648 | 451402685 | CITROEN/JUMPER EUROLAF P |
COOTRAPE | 09.286.716/0001-71 | PAULO MANOEL DE OLIVEIRA FILHO | 29794170330 | OIO8451 | 2011 | 8AC904663CE057495 | 452112192 | I/M.BENZ413CDI SPRINTE |
COOTRAPE | 09.286.716/0001-71 | JOSÉ SELESTINO DE FREITAS | 1638697310 | OIP7274 | 2011 | 8AC904663CE059927 | 467569754 | I/M.BENZ413CDI SPRINTE |