INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
ALTERA O ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 48, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÕES COM SORVETES E PICOLÉS
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção XXIII do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços praticados no mercado interno com sorvetes e picolés, sujeitos ao regime de substituição tributária previsto nos arts. 553 a 555 do Decreto n.º 24.569, de 1997, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens com códigos SITRAM de números 6801 a 6820 ao Anexo II da Instrução Normativa. n.º 48, de 3 de dezembro de 2015, nos seguintes termos:
PICCOLO PICOLÉS E SORVETES | ||
CÓD. SITRAM | DESCRIÇÃO | VALOR DE PAUTA |
6801 | PICOLE PICCOLO ACEROLA 55G | 2,2 |
6802 | PICOLE PICCOLO ABACATE 55G | 2,2 |
6803 | PICOLE PICCOLO LIMAO 55G | 2,2 |
6804 | PICOLE PICCOLO UVA 55G | 2,2 |
6805 | PICOLE PICCOLO MARACUJA 55G | 2,2 |
6806 | PICOLE PICCOLO CAJA 55G | 2,2 |
6807 | PICOLE PICCOLO COCO 55G | 2,75 |
6808 | PICOLE PICCOLO RAPADURA COM COCO 55G | 2,75 |
6809 | PICOLE PICCOLO ACAI 55G | 2,75 |
6810 | PICOLE PICCOLO AMENDOIM CROCANTE 55G | 2,75 |
6811 | PICOLE PICCOLO TAPIOCA 55G | 2,75 |
6812 | PICOLE PICCOLO CHEESECAKE 55G | 3,25 |
6813 | PICOLE PICCOLO MOUSSE DE MORANGO 55G | 3,25 |
6814 | PICOLE PICCOLO TORTA DE LIMAO 55G | 3,25 |
6815 | PICOLE PICCOLO CHOCOLATE BELGA 55G | 3,25 |
6816 | PICOLE PICCOLO MORANGO EXTRA 55G | 3,25 |
6817 | PICOLE PICCOLO CHOCROCK 55G | 3,25 |
6818 | PICOLE PICCOLO CASTANHA DE CAJU 55G | 3,25 |
6819 | PICOLE PICCOLO CHOCOLATE DIET 55G | 3,25 |
6820 | PICOLE PICCOLO STRACCIATELLA 55G | 3,25 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia útil subsequente ao da publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de abril de 2018.