INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 12 DE ABRIL DE 2018.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 12 DE ABRIL DE 2018.

* Publicada no DOE em 23/04/2018.

ALTERA O ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 48, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÕES COM SORVETES E PICOLÉS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção XXIII do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços praticados no mercado interno com sorvetes e picolés, sujeitos ao regime de substituição tributária previsto nos arts. 553 a 555 do Decreto n.º 24.569, de 1997, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens com códigos SITRAM de números 6801 a 6820 ao Anexo II da Instrução Normativa. n.º 48, de 3 de dezembro de 2015, nos seguintes termos:

PICCOLO PICOLÉS E SORVETES
CÓD. SITRAM DESCRIÇÃO VALOR DE PAUTA
6801 PICOLE PICCOLO ACEROLA 55G 2,2
6802 PICOLE PICCOLO ABACATE 55G 2,2
6803 PICOLE PICCOLO LIMAO 55G 2,2
6804 PICOLE PICCOLO UVA 55G 2,2
6805 PICOLE PICCOLO MARACUJA 55G 2,2
6806 PICOLE PICCOLO CAJA 55G 2,2
6807 PICOLE PICCOLO COCO 55G 2,75
6808 PICOLE PICCOLO RAPADURA COM COCO 55G 2,75
6809 PICOLE PICCOLO ACAI 55G 2,75
6810 PICOLE PICCOLO AMENDOIM CROCANTE 55G 2,75
6811 PICOLE PICCOLO TAPIOCA 55G 2,75
6812 PICOLE PICCOLO CHEESECAKE 55G 3,25
6813 PICOLE PICCOLO MOUSSE DE MORANGO 55G 3,25
6814 PICOLE PICCOLO TORTA DE LIMAO 55G 3,25
6815 PICOLE PICCOLO CHOCOLATE BELGA 55G 3,25
6816 PICOLE PICCOLO MORANGO EXTRA 55G 3,25
6817 PICOLE PICCOLO CHOCROCK 55G 3,25
6818 PICOLE PICCOLO CASTANHA DE CAJU 55G 3,25
6819 PICOLE PICCOLO CHOCOLATE DIET 55G 3,25
6820 PICOLE PICCOLO STRACCIATELLA 55G 3,25

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia útil subsequente ao da publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de abril de 2018.

 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO

Post atualizado em: 30/03/2020


Atualizado na data: 30/03/2020