INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº16, de 09 de fevereiro de 2021.

*Publicado no DOE, de 10/02/2021

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº05, DE 17 FEVEREIRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer reajuste da remuneração paga às instituições financeiras credenciadas, relativa à prestação de serviços de que trata a Instrução Normativa n.º 05, de 17 de fevereiro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1.º O art. 46 da Instrução Normativa n.º 05, de 17 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com nova redação dos incisos I e II do caput, nos seguintes termos:

“Art.46. (...)

I – R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades home/office banking, débito automático ou débito agendado, ou qualquer outro sistema eletrônico que venha a ser instituído, relativamente à prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados;

II – R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. (...)” (NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2021.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2021.


Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

Post atualizado em: 11/02/2021


Atualizado na data: 11/02/2021