INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, de 22 de março de 2018
NOTA: A Instrução Normativa n.º 24, de 2018, alterou o Anexo Único desta Instrução Normativa, e validou os Certificados de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas expedidos antes da vigência da Instrução Normativa n.º 24, de 2018.
INSTITUI O CERTIFICADO DE INCENTIVO FISCAL ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS E PARADESPORTIVAS (CEFDESP), A SER EMITIDO PARA OS CONTRIBUINTES DE ICMS QUE SE ENQUADREM COMO PATROCINADORES OU DOADORES, CONFORME DISPOSTO NO ART. 3º DO DECRETO Nº 31.774, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de facilitar o controle da apuração do ICMS dos contribuintes que pretendam incentivar as atividades desportivas e paradesportivas deste Estado, por meio da figura do patrocínio e da doação de que trata o art. 3º do Decreto nº 31.774, de 2015;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas, a ser emitido aos contribuintes de ICMS que se enquadrem como patrocinadores ou doadores em projetos relativos ao desenvolvimento de atividades desportivas e paradesportivas, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2018.
Instrução Normativa nº 11/2018, com as alterações dadas pela Instrução Normativa nº 24/2018 (Regulamenta o art. 30 do Decreto nº 31.774/2015)