INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 16 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO INTEGRADOR FISCAL, COM O OBJETIVO DE ORIENTAR O DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS.
Considerando o disposto no Decreto nº 32.313, de 25 de agosto de 2017, que disciplina a concessão de crédito presumido do ICMS na aquisição de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) para emissão de Cupom fiscal Eletrônico (CF-e) e dá outras providências,
Considerando a necessidade de estabelecer especificações técnicas, objetivando orientar o desenvolvimento de software para emissão de documentos fiscais eletrônicos,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Utilização do Integrador Fiscal, com a finalidade de orientar o desenvolvimento de software para fins de emissão de documentos fiscais eletrônicos, no Estado do Ceará.
Art. 2.º O Manual de Utilização do Integrador Fiscal está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico
http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/CFe/arquivos/manualutilizacaointegradorfiscal.pdf,
o arquivo identificado como “manualutilizacaointegradorfiscal.pdf”, tendo como chave de codificação digital (hash) a seqüência “e1070f01a792abccf9f60b43f1567321”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.
Redação original do caput:
Art. 2º A Especificação Técnica de Requisitos está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe/informacoes/downloads#/, identificada como “manualutilizacaointegradorfiscal.pdf”, tendo como chave de codificação digital (hash) a seqüência “0171e45e0eab76aa0d114013fb6f7487”, obtida com a aplicação do algorítimo MD5 - “Message Digest” 5.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.