INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0041, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0041, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 11.2 - PALHAS E FORRAGENS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do
ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e
o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta
Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 24 de Março
de 2025.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00041, de 18 de Março de 2025.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA Subgrupo: PALHAS E FORRAGENS | |||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
11.2.2 | UN | CAMA DE FRANGO Kg | 0,20 | 00041/2025 | 24/03/2025 |
11.2.2 | UN | CAMA DE FRANGO T | 125,00 | 00041/2025 | 24/03/2025 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA PALHAS E FORRAGENS
Data: 24/03/2025