INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00042, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00042, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 11.3 - PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 24 de Março de 2025.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00042,
de 18 de Março de 2025.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA Subgrupo: PLANTAS INDUSTRIAIS
OU MEDICINAIS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N VIGÊNCIA 
11.3.5 TON CANA PARA RAÇÃO 185,50 00042/2025 24/03/2025

 

Data: 24/03/2025