INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00040, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00040, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 36.1 - COUROS E PELES INTEIROS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do  ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 24 de Março de 2025.

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária

 

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00040, de 17 de março de 2025

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS Subgrupo: COUROS E PELES INTEIROS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
36.1.21 KG COURO BOVINO VERDE/SALGADO 1,05 00040/2025 24/03/2025
36.1.22 UN COURO BOVINO VERDE/SALGADO 42,00 00040/2025 24/03/2025
36.1.23 KG COURO BUBALINO VERDE/SALGADO 1,15 00040/2025 24/03/2025
36.1.24 UN COURO BUBALINO VERDE/SALGADO 47,0 00040/2025 24/03/2025

 

Data: 24/03/2025