INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00038, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00038, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo
- Lista de Preços, que estabelece os valores a serem
considerados como base cálculo para efeito de
pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da
Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 1.9 - SUÍNOS, na
conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do
ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e
o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta
Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 24 de Março
de 2025

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00038,
de 17 de março de 2025

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: ANIMAIS VIVOS
Subgrupo: SUÍNOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
1.9.1 @ SUÍNO COMUM - TIPO BANHA - ACIMA DE 6 ARROBAS 116,00 00038/2025 24/03/2025
1.9.2 @ SUÍNO COMUM - TIPO CARNE - ACIMA DE 6 ARROBAS 121,00 00038/2025 24/03/2025
1.9.3 @ SUÍNO LEITÃO ATÉ 2 ARROBAS 143,00 00038/2025 24/03/2025
1.9.4 @ SUÍNO LIGHT - DE 2 A 6 ARROBAS 139,00 00038/2025 24/03/2025

 

Post atualizado em: 24/03/2025


Atualizado na data: 24/03/2025