INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00037, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00037, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 1.8 - OVINOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 24 de Março de 2025.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00037, de 17 de março de 2025
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: ANIMAIS VIVOS Subgrupo: OVINOS |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
1.8.7 | CB | OVINO ATÉ 6 MESES Abate | 204,00 | 00037/2025 | 24/03/2025 |
1.8.8 | CB | OVINO ACIMA DE 6 MESES Abate | 252,00 | 00037/2025 | 24/03/2025 |
1.8.9 | CB | OVINO ATÉ 6 MESES Cria | 230,00 | 00037/2025 | 24/03/2025 |
1.8.10 | CB | OVINO ACIMA DE 6 MESES Cria | 298,00 | 00037/2025 | 24/03/2025 |
NFORMAÇÕES ADICIONAIS:
ANIMAIS VIVOS
OVINOS