INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00004, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00004, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 9.2 - MILHO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Fevereiro de 2025.

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária

 

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00004,
de 30 de janeiro de 2025.

 

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO

 

Grupo: CEREAIS
Subgrupo: MILHO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO 
I.N. VIGÊNCIA 
9.2.6 SC MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 50 kg 67,95 00004/2025 01/02/2025
9.2.6 SC MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 60 KG 79,70 00004/2025 01/02/2025
9.2.9 SC N MILHO DEBULHADO A GRANEL - T 922,55 00004/2025 01/02/2025
9.2.14 SC SEMENTE DE MILHO CERTIFICADA 21,30 00004/2025 01/02/2025
9.2.17 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG No produtor 48,10 00004/2025 01/02/2025
9.2.17 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG Na cerealista 54,95 00004/2025 01/02/2025
9.2.18 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG No produtor 58,90 00004/2025 01/02/2025
9.2.18 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG Na cerealista 74,90 00004/2025 01/02/2025

 

Data: 05/02/2025